Lei que proíbe fogos de artifício com barulho durante período eleitoral é sancionada em Natal

  • 10/09/2024
(Foto: Reprodução)
Novas regras entraram em vigor imediatamente após publicação da lei sancionada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Município (DOM). A Prefeitura de Natal sancionou a lei que proíbe a utilização de fogos de artifício com barulho durante o período eleitoral na capital potiguar. O texto impõe multa que pode chegar a um salário mínimo em caso de descumprimento. 📳Participe do canal do g1 RN no WhatsApp As novas regras entraram em vigor imediatamente após a publicação da lei sancionada em edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (9). O texto proíbe manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício com estampido na capital até o dia de uma eventual disputa do segundo turno, quando se encerra o período eleitoral. A multa pode chegar a um salário mínimo caso o descumprimento seja feito por uma pessoa jurídica e metade desse valor se o infrator foi uma pessoa física. Em caso de reincidência em um prazo inferior a 30 dias, as multas serão cobradas com o dobro do valor base. A lei foi publicada com o número 7.743 e deve ser regulamentada dentro do prazo de três a meses a partir de sua publicação. Seus efeitos já são considerados válidos, com a Guarda Municipal e demais órgãos municipais competentes sendo responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei. Fogos de artifício Getty Images via BBC Vídeos mais assistidos do g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2024/09/10/lei-que-proibe-fogos-de-artificio-com-barulho-durante-periodo-eleitoral-e-sancionada-em-natal.ghtml


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